Política de meia-entrada

Esta é a política de meia-entrada da Associação Brasileira de Preservação Ferroviária — ABPF, aplicada à Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício da meia-entrada, nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013, do Decreto nº 8.537/2015, da Resolução ANTT nº 5.974/2022 e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

  • Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), no padrão nacional, com foto e QR Code de validação;
  • Idosos (60 anos ou mais), mediante apresentação de documento oficial com foto;
  • Pessoas com deficiência (PCD), mediante apresentação de documento comprobatório, com direito a 1 (um) acompanhante, quando necessário e com documento que comprove a necessidade.

Percentual disponível

O benefício é assegurado em até 40% (quarenta por cento) do total de assentos disponíveis para venda ao público em geral, em cada viagem, nos termos do art. 8º, §1º, do Decreto nº 8.537/2015.

Documentação exigida

A documentação comprobatória deve ser apresentada no momento da aquisição do bilhete e novamente no momento do embarque. A ausência de documentação válida implica a cobrança do valor integral da passagem.

Como o desconto é calculado

O bilhete de passagem é composto por dois elementos:

  • Taxa de operação — a tarifa de transporte propriamente dita;
  • Taxa de embarque — que inclui, entre outros, o seguro obrigatório exigido pela ANTT e custos de infraestrutura e segurança das estações.

O desconto de 50% (cinquenta por cento) da meia-entrada incide exclusivamente sobre a taxa de operação. A taxa de embarque não é objeto do benefício, por não integrar o valor do ingresso propriamente dito, em linha com o critério já adotado pela própria ANTT para benefícios equivalentes no transporte ferroviário de passageiros.

Na prática, com a taxa de embarque de R$ 36:

ClasseInteiraTaxa de embarqueMeia
R$ 110R$ 36R$ 73
R$ 90R$ 36R$ 63
R$ 80R$ 36R$ 58

Por isso a meia-entrada não corresponde à metade do valor cheio: os R$ 36 da taxa de embarque são cobrados por inteiro também de quem tem direito ao benefício.

Canais de venda

O benefício de meia-entrada está disponível nos nossos canais de venda — pela internet, no AppTicket, e nas bilheterias das estações de São João del-Rei e de Tiradentes —, nos termos do art. 10 do Decreto nº 8.537/2015.

Reservas em grupo, agências e guias de turismo

Regras específicas para reservas realizadas por agências, operadoras e guias de turismo estão descritas em documento próprio. Para recebê-lo, entre em contato.

Dúvidas e contato

Em caso de dúvidas sobre esta política, fale com o nosso atendimento:

E-mail
efom@abpf.com.br
WhatsApp
(12) 99211-4880
SAC
0800-880-2006
Deficiência auditiva ou de fala
0800-880-2007

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